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sexta-feira, julho 26, 2024

Defesa de Silvinei Vasques pede que ação contra ele no STF seja enviada à Justiça Eleitoral

A defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a ação sobre a apuração da conduta dele nas eleições de 2022 seja enviada à Justiça Eleitoral. Para a defesa, o envio do caso pela Polícia Federal ao Supremo configura “erro de grande monta, sobretudo diante da evidência de que não há conexão ou continência com ato de indivíduo com prerrogativa de foro”.

Isso quer dizer que, como Vasques não tem um cargo específico de autoridade, não tem motivo para ser julgado pelo Supremo. A mais alta Corte do país só julga casos de autoridade pública, como os parlamentares.

“A conexão somente ocorre quando existe algum liame entre uma e outra infração penal a permitir a unificação de processos que guardam, entre si, algum vínculo. Ora, para se permitir que o requerente seja processado no STF é necessário primeiro revelar qual infração penal guardaria vínculo com a conduta – falsamente – atribuida a ele e, em segundo lugar, qual autoridade com prerrogativa de foro estaria sendo acusada. É de bom tom registrar que não existe conexão entre inquéritos – a despeito da existência de poucas opiniões atécnicas em sentido contrário -, mas apenas entre processos. Tal fato torna a situação do jurisdicionado ainda mais escandalosa”, diz a defesa.

Os advogados do ex-diretor da PRF afirmaram que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou dizendo que não existe competência do STF para decidir sobre os pedidos do caso.

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Na primeira semana de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes negou a revogação da prisão preventiva dele. Em agosto, a Polícia Federal prendeu Vasques em Santa Catarina, por suspeita de uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral em 2022. O advogado afirmou que este é o terceiro pedido de revogação negado pela Corte. 

De acordo com as investigações, integrantes da PRF teriam usado recursos humanos e materiais para dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição de 2022, a mando do então diretor-geral da instituição.

Para a PF, os supostos crimes teriam sido planejados no início de outubro daquele ano, e houve um patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste no dia do segundo turno da eleição.

No processo, a defesa alegou que os argumentos usados pela PF no pedido de prisão não cumprem os requisitos da decretação de prisão preventiva.

Segundo a PF, os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, listados no Código Eleitoral.

Fonte: R7 – Brasília

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