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A obrigação de comprovar união estável não será mais necessária na visitação conjugal ou íntima realizada nas unidades prisionais gaúchas

A obrigação de comprovar união estável não será mais necessária na visitação conjugal ou íntima realizada nas unidades prisionais gaúchas
Imagem: Divulgação

A mudança no regulamento que trata do assunto veio em resposta ao requerimento do Núcleo
de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (NUDEP –
DPE/RS). Com isso, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) decidiu pela
alteração do texto no item que orienta sobre o cadastramento de familiares em
estabelecimentos prisionais, Portaria 160/2014 GAB/SUP.

Com a alteração, passa-se a exigir a “declaração de visita conjugal” firmada pela pessoa
privada de liberdade e pela pessoa pretendente à visita, em requerimento dirigido à
autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal. Tal medida visou tornar
mais célere o contato das pessoas reclusas com os familiares, que é de suma importância para
manutenção dos laços. Também torna o processo cadastral menos oneroso, já que há um
custo perante o Cartório para a realização da escritura de declaração de união estável.

Mais detalhes no link:
https://www.defensoria.rs.def.br/apos-pedido-da-dpe-obrigacao-de-comprovar-uniao-estavel-nao-sera-mais-necessaria-para-visitacao-de-presos-no-rs

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