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TJDFT condena empresas de ônibus a devolverem R$ 90 mi ao GDF

Dênio Simões/Agência Brasília

Empresas de ônibus terão que devolver o auxílio recebido do Governo do Distrito Federal por causa da pandemia de Covid-19. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que anulou o ato administrativo que concedeu o benefício. O dinheiro teria sido repassado às concessionárias que prestam serviço público de transporte pelo Processo Administrativo 00090.00008369/2020-97, da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF. O governo precisaria de amparo do legislativo local para tomar a iniciativa, o que não ocorreu, segundo a avaliação da Justiça.

Os beneficiados são as empresas Expresso São José, Auto Viação Marechal, Urbi Mobilidade Urbana, Viação Piracicabana e Viação Pioneira. O valor, de acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é de cerca de R$ 90 milhões. Para promotores,  o repasse não teve respaldo legal.

O governo ainda pode recorrer. O secretário de Mobilidade do DF, Valter Casimiro Silveira, defendeu a saída e destacou que o modelo causaria menos despesas aos cofres públicos que a execução literal dos contratos, que também preveem que o governo cubra desequilíbrios fiscais. “Essa solução de reequilíbrio não previa pagamento de lucro e despesa administrativa, mas antecipava o fluxo de caixa. Mantinha o fôlego para pagar os custos da empresa, independentemente de não estar recebendo amortização dos carros, despesa administrativa e lucro”, afirmou

“O reequilíbrio normal, que prevê o contrato, é mais lento, pois joga  todo o desequilíbrio do sistema para os últimos anos da vigência. Com isso as empresas diminuem o nível de receita mensal, mas, em compensação, no fim, fica bem mais caro para o governo. Isso onera consideravelmente os contratos de transporte. Por isso, havia a defesa da secretaria de manter o reequilíbrio dessa forma, sendo vantajoso para o governo e não causando prejuízo para os passageiros”, completou o secretário.

Os advogados da Expresso São José argumentaram que o auxílio emergencial evitou o colapso do sistema de transporte público do DF. Já os defensores da Viação Marechal destacaram que prestam um serviço essencial de competência do GDF, que é o responsável por garantir a circulação dos ônibus mesmo durante a pandemia. 

“Desta forma, seria condição sine qua non a observância aos termos da Lei n. 8.987/95, especialmente aos artigos 11 e 17, § 1º e 2º, no sentido de se obter antes da concessão a autorização legislativa para a forma de subsídio, tido por necessário a sustentar a viabilidade do sistema. Alcunhar de “auxílio emergencial” um subsídio necessário e implantá-lo sob a justificação da excepcionalidade e temporalidade, sem as providências cabíveis a tempo e modo, representa grave quadro de vilipêndio aos poderes/deveres e princípios administrativos”, diz a decisão.

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