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Na união estável o regime de bens será sempre o da comunhão parcial? Isso pode ser mudado?

Imagem por Silao / Pixabay

A União Estável é um dos institutos mais polêmicos do Código Civil e do Direito das Famílias. Por caracterizar uma união informal (outrora chamada de “União Livre”) distingue-se, dentre muitos outros pontos, do Casamento pela ausência da formalização para sua existência. Preenchidos os requisitos legais (do art. 1.723 do Código Civil, sendo certo que nenhum deles exige formalização por Escrito […]

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Fonte: R7 – Economia

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