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Manual lançado pelo CNJ orienta sobre entrega voluntária de crianças para adoção

Documento conta com orientações para subsidiar decisões e amparar um trabalho técnico, ético e contínuo em direção à garantia dos direitos das mulheres e crianças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no último dia 19, um manual sobre entrega voluntária de crianças para adoção, durante o 1º Congresso do Fórum Nacional da Infância e Juventude. O documento conta com orientações para subsidiar decisões e amparar um trabalho técnico, ético e contínuo em direção à garantia dos direitos das mulheres e crianças.

O lançamento ocorreu às vésperas do Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio. No manual, o CNJ destaca que o Poder Judiciário tem protagonizado, na perspectiva intersetorial, a promoção dos direitos fundamentais da primeira infância.

Segundo o advogado xxxxxxx, do escritório QVQR Advogados, quando a entrega de uma criança em adoção é feita por meio do acionamento do Poder Judiciário, este ato não configura crime. “Mas ainda não é um assunto claro para todos. Então foi realmente importante o CNJ lançar esse manual”, comenta.

“A Lei da Adoção, de 2017, incluiu a chamada ‘entrega voluntária’ ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desde então, é permitido por lei que a mulher entregue o bebê para adoção em um processo acompanhado pela Justiça da Infância e da Juventude”, explica o jurista.

Dados

Todo o processo de inserção de uma criança ou adolescente em uma nova família está previsto na legislação vigente e pretende cuidar do melhor interesse da criança. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), das mais de 4,3 mil crianças disponíveis para adoção no Brasil, 2,9 mil têm entre 8 e 17 anos.

Atualmente, há mais de 31,8 mil crianças acolhidas no país. Até maio deste ano, mais de 34 mil pretendentes estavam habilitados, segundo dados do SNA. Desde 2019, mais de 15,5 mil crianças foram adotadas pelo Sistema. Outras 5.445 estão em processo de adoção.

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