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sexta-feira, julho 26, 2024

Ministério Público de MG quer penalizar foragidos da ‘saidinha’ com regressão de regime


Cinco detentos de alta periculosidades estão foragidos Reprodução / Pixabay O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) quer que os presos que não retornaram da ‘saidinha’ temporária sejam penalizados com a regressão de regime. A medida foi anunciada nesta terça-feira (9), data em que foi enterrado o militar morto por um criminoso que não voltou ao sistema prisional após ganhar o benefício. Levantamento do MPMG aponta que 3.707 detentos foram liberados temporariamente no “saidão” entre 18 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, em celebração às festas de fim de ano. Destes, 144 não retornaram aos presídios dentro do prazo estipulado. • Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu Whatsapp • Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo Telegram • Assine a newsletter R7 em Ponto Após a morte do sargento Róger Dias da Cunha, a Polícia Militar realizou uma operação em busca dos condenados que estavem em situação ilegal. Quarenta e oito seguem foragidos. Segundo o MPMG, cinco deles são considerados de alta periculosidade por serem “integrantes de facções criminosas envolvidos no tráfico internacional de drogas, explosão a caixa eletrônico, roubo e porte de armas”. “Nossa orientação encaminhada para todos os promotores de Justiça Criminal do estado é para que haja pedido de regressão de regime e expedição de mandado de prisão em relação a eles [foragidos]”, comentou o procurador Marcos Paulo de Souza Miranda, do MPMG, durante o velório de Dias. Veja também Minas Gerais Desembargador defende revisão das "saidinhas" com lei em homenagem a militar morto em BH Minas Gerais Corpo de sargento morto durante operação sai em cortejo em BH Minas Gerais Vídeo mostra helicóptero da PRF quase atingindo carros durante pouso forçado em BH “Precisamos deixar claro que a saidinha está prevista na lei de execução penal. É uma lei de 1984, concebida em momento em que não tínhamos uma escalada da violência de organizações criminosas. Há necessidade que se faça uma revisão para que possamos responder à criminalidade de acordo com o cenário ao qual ela se encontra”, defende o procurador. A saída temporária especial é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais. Ela se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto, tenham cumprido 1/4 da pena e tenha bom comportamento carcerário. A liberação acontece em feriados, cursos ou demais atividades. Um projeto de lei para acabar com o benefício foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Agora, o texto segue em tramitação no Senado. A discussão sobre o tema ganhou repercussão após o sargento Dias ter sido baleado na última sexta-feira (5), no bairro Aarão Reis, na região norte de Belo Horizonte, durante o trabalho. A morte foi confirmada neste domingo (7). Fonte: R7 – Minas Gerais

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