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sexta-feira, novembro 22, 2024

Trabalhador pode faltar no dia do aniversário e não perder o salário?

A concessão de folga no dia do aniversário tornou-se um tema amplamente debatido entre colaboradores de diversas empresas no Brasil. A legislação trabalhista, representada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece algumas situações em que os trabalhadores podem faltar ao trabalho sem prejuízo salarial. No entanto, será que o aniversário está entre essas situações?

Segundo as leis da CLT, não há um direito automático à folga no dia do aniversário do colaborador. A decisão de dispensar o funcionário para celebrar seu aniversário fica a critério do empregador, pois não é uma obrigação legal das empresas. 

Entretanto, alguns municípios e estados possuem legislações locais que garantem a folga aos servidores públicos nessa data.

Um exemplo é Arapongas, cidade no interior do Paraná, onde os servidores públicos municipais têm o direito à folga remunerada no dia do aniversário. Essa prática é vista como uma estratégia de valorização e reconhecimento dos colaboradores por parte da administração municipal.

Quando é possível faltar no aniversário?

Diante do reconhecimento da importância da folga no dia do aniversário para os colaboradores, algumas empresas oferecem esse benefício como uma vantagem adicional. Nesses casos, os funcionários são dispensados no dia de seu aniversário sem qualquer impacto em seus salários.

Outra possibilidade é quando há uma cláusula na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Isso impede que o empregador desconte a ausência do colaborador nesse dia, pois é um direito garantido pelo acordo coletivo.

Em ambas as situações, é recomendável que o trabalhador consulte a empresa antes de faltar ao trabalho para evitar possíveis contratempos.

Quais faltas são justificáveis?

A CLT estabelece algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial. Algumas das principais situações contempladas na legislação incluem:

  • Casamento: até 3 dias consecutivos de folga;
  • Falecimento de parente ou dependente: até 2 dias consecutivos de folga;
  • Nascimento de filho: até 5 dias consecutivos de folga;
  • Convocação para Serviço Militar: até 30 dias consecutivos de folga;
  • Acidente de trabalho e doença: até 15 dias consecutivos de folga;
  • Participação em eventos acadêmicos ou profissionais: quantos dias forem necessários para participar de congressos, seminários ou cursos promovidos por entidades sindicais ou profissionais;
  • Acompanhamento de filho menor ou cônjuge grávida ao médico: até 2 dias consecutivos de folga;
  • Comparecimento a Juízo ou exame médico: ausência pelo tempo necessário.

Fonte: R7 – Economia

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