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domingo, novembro 24, 2024

Prazo para MEI, micro e pequenas empresas cadastrarem-se no Domicílio Judicial Eletrônico termina 30 de setembro

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás alerta empresários para não perderem o prazo; plataforma centraliza comunicações processuais dos tribunais brasileiros, essencial para modernizar o Judiciário e garantir segurança jurídica

Termina no dia 30 de setembro de 2024 o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que ainda não se cadastraram no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), estejam em conformidade no Domicílio Judicial Eletrônico. A plataforma, que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, já é obrigatória para empresas de médio e grande porte desde 30 de maio deste ano.

Conforme ressalta o presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista, a medida busca modernizar o Judiciário e proporcionar maior segurança jurídica para as empresas. Henrique também lembra que as empresas já cadastradas na Redesim terão o registro realizado de maneira automática, por meio de integração de sistemas, com prazo a ser informado futuramente. O prazo de adesão para micro e pequenas empresas atende a Portaria da Presidência nº 178, de 23 de maio de 2024, a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme a Resolução nº 455/2022.

O presidente em exercício do CRCGO explica que o cadastro já é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, porém a adesão está ocorrendo em etapas, conforme cronograma definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A atual fase visa o cadastro de cerca de 20 milhões de empresas ativas, incluindo 350 mil de grande e médio portes, segundo o Painel de Registro de Empresas do governo federal”, pontua Henrique Ricardo. A medida está prevista na Resolução CNJ nº 455 de 2022 que estabelece que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme o art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

O Domicílio é uma solução digital gratuita que facilita as comunicações processuais, substituindo o envio de cartas e oficiais de justiça, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Ele integra os esforços de transformação digital do Judiciário, proporcionando uma prestação de serviços mais eficiente, rápida e acessível.

Novo cronograma para instituições públicas

Para as instituições públicas, um novo cronograma de implantação começará em 1º de julho de 2024, com um projeto-piloto de três meses realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com previsão de término em 30 de setembro. Os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. As pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.

Empresas gaúchas têm prazo prorrogado

Devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, as empresas do estado, incluindo médias e grandes, têm até 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem. Cerca de 14 mil empresas no estado já concluíram o processo. Nos demais estados, o prazo para grandes e médias empresas terminou em 30 de maio, conforme a Portaria CNJ nº 46.

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