A Justiça Federal determinou que um condomínio fechado no município de Paraty, no sul do Rio de Janeiro, permita o trânsito das populações caiçaras pelo interior do empreendimento, sem limitação de horário ou imposição de condições.
A decisão é resultado de uma ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal), que visa permitir acesso dessas comunidades a seus caminhos tradicionais que passam pelo condomínio.
De acordo com o MPF, o condomínio foi instalado em uma área tradicionalmente utilizada por comunidades caiçaras da praia do Sono e de Ponta Negra, para se deslocarem até o cais da área. Essa população, segundo o órgão, sofre com as restrições de acesso ao cais pelo condomínio.
O MPF explica ainda que o empreendimento interferiu nos trajetos que ligam as praias do Sono e Ponta Negra até a rodovia, onde os caiçaras conseguem acessar meios de transporte, centros comerciais e serviços públicos.
As duas praias ficam no continente, mas estão isoladas pela Mata Atlântica da Reserva Estadual da Juatinga e da Área de Preservação Ambiental de Cairuçu, e por isso não têm acesso direto à malha viária do município de Paraty.
Para chegar até a malha viária, os caiçaras dessas duas comunidades precisam se deslocar de barco até um cais localizado na praia de Laranjeiras ou por uma trilha no meio da floresta. Ambos acessos são controlados pelo condomínio.
“Há décadas, nós caiçaras, temos resistido contra a expulsão das comunidades desses territórios que são tão ligados à nossa identidade. Aqui em Paraty, as comunidades vêm enfrentando ameaças persistentes, às vezes violentas, em nome desse desenvolvimento”, afirma o líder caiçara Davi Paiva, que integra o Fórum de Comunidades Tradicionais de Paraty, Angra dos Reis e Ubatuba.
Segundo ele, o condomínio iniciou um processo de privatização do território, cercando as trilhas ancestrais dos caiçaras.
“O acesso aos serviços básicos, como a coleta de lixo, educação, saúde, sempre foi dificultado. Eu acredito que essa decisão essa sentença que saiu agora é um marco não apenas para nós, caiçaras de Paraty, mas também para essas comunidades tradicionais do Brasil inteiro que também enfrentam desafios parecidos”, disse.
Ainda de acordo com MPF, a sentença judicial ainda determina que o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) demarque e sinalize os caminhos tradicionais, além de atender a eventuais exigências cartorárias para o registro da servidão correspondente às trilhas.
A prefeitura de Paraty deve manter um cronograma de coleta de lixo da praia do Sono e de Ponta Negra, no mínimo, uma vez por semana, diretamente no cais. O condomínio foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.