BC aumenta projeção de crescimento do PIB de 2% para 2,9%
DF dobra capacidade de UTI Coronariana com novos leitos no Hospital de Base
Faixas exclusivas da ESPM recebem pavimento rígido
Projeto abre inscrições para capacitação gratuita em audiovisual
Consumo nos lares cresce 2,58% até agosto, anuncia a Abras

Justiça do DF concede liminar autorizando divórcio requerido unilateralmente

Para advogada, a decisão tem caráter inovador e pode significar um avanço no direito das famílias. Entenda

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar autorizando divórcio requerido unilateralmente em uma ação litigiosa. A decisão baseou-se na Emenda Constitucional n. 66/2010, que promoveu mudança de paradigma ao suprimir os requisitos temporais para dissolução do casamento e simplificar o processo para cessação do vínculo conjugal.

De acordo com o juízo da 3ª Vara de Família de Brasília, “é possível a interpretação integrativa do inciso IV, do artigo 311, do Código de Processo Civil, como uma das hipóteses de deferimento liminar do decreto de divórcio”.

Neste caso, a declaração de vontade de apenas um dos cônjuges foi suficiente para deferimento do pedido. Para a advogada da parte requerente, Arielle Vieira Cavalcanti, do escritório QVQR Advocacia, “a decisão tem um caráter inovador”.

“É direito de um dos cônjuges não querer mais estar casado. Então, não tem porque o Estado postergar isso. Não é preciso esperar o decorrer de todas as burocracias – como questão patrimonial de partilha de bens e guarda de menores, por exemplo – para o divórcio se resolver”, comenta a advogada.

”Avanço”

Conforme Arielle Cavalcanti, o deferimento da liminar privilegia a celeridade do processo e prestigia a autonomia da vontade nas relações. “O Judiciário agora tem tido essa percepção. É um avanço no direito das famílias”, avalia.

Arielle Vieira Cavalcanti, advogada

Para a advogada, o caso pode incentivar outras decisões como essa. “A outra parte ainda pode recorrer e o tribunal vai decidir se mantém ou não esse entendimento. Mas, com certeza essa decisão pode gerar mais precedentes”, diz.

A liminar foi deferida no último dia 17. A parte requerida ainda vai ser citada para se manifestar no processo.

Compartilhe este conteúdo!

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *