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terça-feira, novembro 26, 2024

Indeferimento da Pensão por Morte no INSS: entenda os motivos

O processo de indeferimento da pensão por morte, concedida pelo INSS, envolve diversos fatores, sendo a falta de qualidade de dependente ou segurado uma das principais razões para tal negativa.

Embora existam situações que impeçam a concessão do benefício, é possível contornar essas barreiras através de procedimentos judiciais adequados.

A recusa da pensão por morte muitas vezes é esperada, pois o Poder Judiciário precisa intervir para o reconhecimento desse direito. Abaixo, apresentamos três erros comuns que levam ao indeferimento desse benefício.

  1. Desconsiderar a Influência do Tempo:
    O indeferimento da pensão por morte está ligado ao não cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. A legislação previdenciária estabelece que o momento do fato define a lei aplicada. Portanto, o segurado ou dependente deve avaliar qual regra seguir com base na data do falecimento, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Um exemplo comum de indeferimento é o dependente maior de 21 anos com invalidez que surgiu após a data do óbito. Embora o Poder Judiciário e o INSS entendam que atingir a maioridade previdenciária não exclui a qualidade de dependente, é necessário comprovar que a situação de incapacidade ocorreu antes do falecimento.

  1. Falta ou Insuficiência de Documentos:
    Outro motivo frequente para o indeferimento está relacionado à falta de documentação adequada. No caso de companheiros, a não comprovação da união estável antes do óbito leva ao indeferimento por falta da qualidade de dependente.

A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declarações de imposto de renda, inscrições em planos de saúde, comprovantes de residência e trocas de movimentações financeiras. É crucial apresentar todas as provas no pedido inicial, mesmo que o interessado posteriormente decida buscar intervenção judicial.

  1. Requerimento Baseado Apenas na Interpretação Judicial:
    Em muitos casos, decisões judiciais não vinculam o INSS, que mantém certa autonomia para executar a legislação previdenciária. Por exemplo, o INSS pode requerer confirmação de dependência econômica para companheiros, mesmo que não seja uma exigência literal.

A independência econômica dos cônjuges ou companheiros, segundo o entendimento do INSS, pode afastar a qualidade de dependente previdenciário. Mesmo que a Justiça posteriormente considere essa interpretação irrelevante, o INSS continua a negar o benefício com base em regulamentos internos, exigindo intervenção judicial para sua liberação.

Dicas Importantes:

Digitalize todos os documentos necessários antes de solicitar o benefício no Meu INSS.
Inclua certidão de óbito, RG e CPF do segurado, documentos de identidade dos dependentes, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento para filhos, laudos médicos (em caso de invalidez) e comprovantes de dependência econômica.
Uniões estáveis informais exigem documentação que sugira uma relação duradoura e recíproca, com liberdade de prova.
O período de informações e documentos não deve ultrapassar os últimos 24 meses antes do óbito.
Em caso de indeferimento, consulte um advogado previdenciário para avaliar a possibilidade de intervenção judicial e explorar novas provas.

 

Fonte: R7 – Economia

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