O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança significativa nas regras que regem a concessão da aposentadoria por invalidez, um benefício destinado a trabalhadores permanentemente incapacitados para o labor devido a doença ou acidente.
Ao contrário da aposentadoria convencional, que exige idade mínima e anos de contribuição, a autarquia eliminou a necessidade de uma idade mínima para os requerentes desse benefício. Essa alteração abre perspectivas para um aumento no número de cidadãos elegíveis nos próximos meses.
O que mudará?
A mudança é relevante, pois alguns segurados têm acesso temporário ao benefício, devido a condições de saúde que podem melhorar com o tempo.
Em contrapartida, há aqueles com limitações permanentes e incapacitantes, garantindo o direito à aposentadoria por invalidez vitalícia, sem possibilidade de retorno à atividade laboral.
O montante do benefício é determinado com base no salário mínimo vigente. Atualmente, os beneficiários recebem R$ 1.320 por mês.
Projeções para 2024 indicam a possibilidade de um aumento para R$ 1.421, representando um acréscimo de R$ 101 em comparação com o valor atual.
Quais são os requisitos?
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar incapacidade definitiva para qualquer trabalho, qualidade de segurado e contribuição mínima de 12 meses, denominada “carência”. A ausência dessa carência impede a aposentadoria.
Existem exceções à exigência de carência, como em casos de incapacidade causada por acidente, independente de sua relação com o trabalho, ou para segurados especiais envolvidos em atividade rural nos doze meses anteriores ao pedido do benefício.
Além disso, a lista de doenças elaborada pelo INSS a cada três anos isenta o segurado da carência.
Em casos de negação do benefício, é comum devido à falta de documentos essenciais. Para reverter essa situação, o segurado pode interpor um recurso administrativo online e, se necessário, buscar assistência jurídica especializada em previdência para uma possível ação judicial.