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quinta-feira, dezembro 26, 2024

Ciclista atropelado em faixa de pedestres será indenizado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação de uma mulher acusada de atropelar um ciclista que atravessava na faixa de pedestres. Segundo a decisão, a motorista deverá indenizar a vítima em mais de R$ 4 mil, por danos materiais.

De acordo com o processo, ao ser atropelado, o ciclista sofreu lesões corporais, além dos danos materiais, como a bicicleta e o capacete e as despesas médicas. Ainda assim, a mulher argumenta que o homem não agiu como pedestre e sim como condutor de veículo, o que afastaria a sua responsabilidade.

Ao julgar o caso, o colegiado pontua que a mulher deve ser responsabilizada, já que não observou o seu dever de cautela e, por imprudência, atropelou o ciclista enquanto atravessava a faixa de segurança. Destaca que o ciclista tem preferência de passagem, independentemente de ser em faixa de pedestre, de acordo com o que estabelece o parágrafo único do artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por fim, a Turma Recursal menciona que o CTB dispõe que “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados”. Assim, “reconhecida a culpa exclusiva da ré, não há que se falar em afastamento das indenizações”, concluiu os juízes.

Fonte: R7 – Brasil

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