A entrada no mercado de trabalho é um marco crucial para todos os estudantes. Contudo, antes de mergulhar nesse universo profissional, é essencial passar pela fase do estágio.
Os estagiários são alunos que estão realizando um período de prática profissional em uma empresa. No entanto, surgem muitas dúvidas sobre os direitos e as categorias associadas a essa experiência. Vamos explorar os diferentes tipos de estágios e os direitos dos estagiários.
Estágios no mercado
Os estágios são acessíveis a diferentes grupos de estudantes, podendo ocorrer no ensino médio, nos últimos anos do ensino fundamental, no ensino técnico e no ensino superior, seja em cursos de bacharelado ou licenciatura. Existem quatro categorias principais de estágios:
- Obrigatório: Requisito da grade curricular para obtenção do diploma.
- Não obrigatório: Opção para aumentar a carga horária.
- Remunerado: Associado ao estágio não obrigatório, envolve remuneração para o estagiário.
- Não remunerado: Vinculado à categoria obrigatória, não envolve pagamento ao estagiário.
Quais são os direitos do estagiário?
Os estagiários têm uma série de direitos estabelecidos pela legislação específica. Embora cada situação deva ser avaliada individualmente, alguns direitos gerais incluem:
- Direito à remuneração.
- Seguro contra acidentes.
- Limitação de horário de trabalho, respeitando a compatibilidade com as atividades escolares.
- Direito à orientação pedagógica.
- Recesso de 30 dias após 1 ano de estágio na mesma empresa, entre outros.
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Contrariamente à ideia de que um contrato de estágio se assemelha ao contrato de trabalho da CLT, ele possui peculiaridades e está sujeito a normas específicas. A Lei nº 11.788/2008 foi estabelecida para assegurar uma relação efetiva e justa entre empresa e estagiário, definindo direitos e deveres para ambas as partes.
É crucial entender que a Lei do Estagiário não implica em carteira de trabalho assinada. Legalmente, o estágio é considerado uma atividade educativa e supervisionada, voltada para aprendizado.