Crime emocional e financeiro afeta, principalmente, mulheres mais velhas; denúncias podem ser feitas nas delegacias circunscricionais ou pela eletrônica
Com a popularização dos aplicativos de relacionamentos, os casos de estelionato amoroso têm se tornado cada vez mais comuns. O golpe é caracterizado pela manipulação emocional das vítimas para obter vantagens financeiras. Ele é classificado no Artigo 171 do Código Penal como crime de estelionato e também é considerado pela Lei Maria da Penha uma forma de violência patrimonial.
“O golpista usa uma persuasão amorosa. Ele finge ser alguém que atrai a vítima, conquistando sua confiança, para, então, pedir dinheiro ou favores financeiros”, explica a delegada da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Material e Fraudes (Corf) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Isabel Moraes.
Normalmente, o estelionato amoroso se desenvolve e se aprofunda de maneira mais intensa no âmbito virtual, com ligações e trocas de mensagens. Um dos principais indícios do golpe são relacionamentos que evoluem de forma rápida e já vem com pedidos de vantagens patrimoniais. Outra evidência é a presença de informações vagas ou fotos excessivamente perfeitas nos perfis online. Contradições sobre identidade, profissão ou histórico familiar também devem ser motivo de desconfiança.
“Mulheres a partir de 40 anos, que estão carentes, passando por uma fragilidade emocional, tendem a ser mais vítimas do golpe”
Karina Duarte, delegada chefe adjunta da Deam
“Se houver essa suspeita, a primeira coisa é se afastar. Caso tenha tomado consciência de que foi vítima, precisa resguardar possíveis evidências cibernéticas. É necessário salvar prints da página onde a pessoa se identificou, endereço, e-mail e telefone. Caso tenha feito transferências, salvar os recibos é importante para ajudar na investigação. A pessoa lesada também não pode deixar de registrar boletim de ocorrência para termos dados suficientes sobre aquele grupo ou suspeito que pratica fraudes”, defende a delegada.
Vítimas e cuidados
Uma pesquisa divulgada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou que mulheres mais velhas, muitas vezes solitárias, são as principais vítimas do estelionato sentimental.
“Acontece tanto com homem, quanto com mulher. Mas as mulheres a partir de 40 anos, que estão carentes, passando por uma fragilidade emocional, tendem a ser mais vítimas do golpe”, analisa a delegada chefe adjunta da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Karina Duarte.
Para evitar ser vítima, é importante ficar atento a alguns sinais. “Eles se conhecem geralmente por alguma rede social. A pessoa costuma usar uma identidade falsa e inventar uma história justificando a condição de dificuldade para pedir dinheiro. Às vezes, a pessoa pode até não forjar uma identidade falsa, mas se mostra perdidamente apaixonado e logo começa a pedir dinheiro, inventando situações de emergência. A pessoa é ludibriada e só depois se dá conta de que estava sendo enganada”, revela Karina.
Também é importante informar sempre familiares e amigos próximos sobre relacionamentos virtuais. “Quando está se relacionando na internet, não deixe isso em segredo. Divida essas questões com alguém da sua confiança. Se o namoro for virtual, tente sempre fazer contato por chamada de vídeo, porque torna mais difícil para o falsário. Se a pessoa pedir dinheiro em pouco tempo de relacionamento, suspeite de antemão e divida isso com alguém, porque a chance é muito grande de ser golpe”, alerta a delegada chefe adjunta da Deam.
Denúncia
A orientação é que todas as vítimas registrem boletim de ocorrência, seja presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica. Além disso, recomenda-se alterar senhas e monitorar as movimentações financeiras.
O estelionato amoroso, além do prejuízo patrimonial, pode abalar a saúde mental das vítimas. A recomendação é que quem tenha caído em golpes dessa natureza procure apoio psicológico.
Atualmente, há dois projetos de lei no Congresso Nacional que tentam tipificar o estelionato amoroso no Código Penal, para que se torne uma forma qualificada do crime de estelionato, aumentando a pena.
Fonte: Agência Brasília