A PEC das Drogas entrará na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (13), segundo o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN) e o relator do texto, Efraim Filho (União-PB). A medida é uma resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, retomado na semana passada. Em jogo está a interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas, onde diz que quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal incorre em crime.
A data de debate na CCJ foi definida em reunião de líderes do Senado. A PEC adiciona um trecho no artigo 5º da Constituição que afirma que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”. No relatório, Efraim Filho defende a proposta. “A droga popularmente conhecida como maconha possui um potencial extremamente lesivo e é considerada porta de entrada para a utilização de substâncias mais pesadas”.
Na avaliação do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o STF “invade” algo que é de competência do Congresso” no julgamento. “A vingar a tese de inconstitucionalidade, o que se está fazendo é a descriminalização da conduta, numa invasão de competência do Congresso Nacional”, disse em plenário.
“O que nos motivou como reação principal foi uma declaração de inconstitucionalidade, que vai significar, sim, na prática e juridicamente, a descriminalização da conduta. Era algo que não podíamos concordar porque isso cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, disse.
Entenda
A análise da descriminalização da maconha começou em agosto de 2015 pelo STF e passou por sucessivos pedidos de vista. O último ocorreu na própria quarta, pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e três votos considerando válida a previsão. O tráfico continuaria sendo crime.
O Supremo avalia também uma dosimetria, ou seja, a partir de qual quantidade de maconha que uma pessoa porta pode definir se ele é um usuário, o que não implicaria em punição, ou traficante. No entanto, ainda não há consenso entre os juízes.