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segunda-feira, novembro 25, 2024

Planos de saúde devem cobrir exame de dengue? Entenda o que fazer em caso de negativa

GEOVANA OLIVEIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Em meio aos surtos de dengue que colocam o país em alerta, é natural querer fazer um teste para diagnóstico assim que aparecem sintomas como febre alta, dores e manchas vermelhas no corpo.
Para quem tem plano de saúde, porém, uma série de burocracias parece entrar no caminho do exame. Especialistas em direito à saúde alertam que apenas uma prescrição médica é necessária para a autorização.

Entenda abaixo quais são as obrigações dos planos de saúde com os segurados quando se trata do teste de dengue.

O plano pode negar o teste?
Se houver solicitação médica, não.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que os testes rápidos (IgG e IgM) para a doença, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todos sem diretriz de utilização, ou seja, basta a solicitação médica.

De acordo com a agência, “não é permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial”, uma vez que as operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os procedimentos previstos no contrato e no rol da ANS.

Qual o prazo para fazer o teste?
O prazo de garantia de atendimento dos testes para dengue é de três dias úteis para quando solicitados de forma eletiva (atendimento de ambulatório ou consultório). Se for emergência, a liberação deve ser imediata, ainda conforme a ANS.

Burocracias como precisar ir pessoalmente na sede do plano de saúde para ter o teste liberado ou necessitar esperar prazos que chegam a dez dias são consideradas prática abusiva, diz o advogado especialista em direito do consumidor Arthur Rollo.


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“[Isso é] para dificultar. Se falar para mim, vai lá na sede para liberar ou paga aqui, eu vou pagar”, diz Rollo. “Muitos consumidores no dia-a-dia vão perder trabalho, tempo, e acabam pagando”.

O que fazer se meu plano negou ou dificultou o teste?

Esse tipo de comportamento pode ser denunciado à ANS.

A advogada especialista em direito à saúde Estela Tolezani, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, diz que muitos casos de negativa não são levados à Justiça porque o valor não compensa o processo.Mas reafirma: planos de saúde não podem negar nenhum tipo de exame.


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A ANS é o principal canal de recebimento de demandas de usuários de planos de saúde e atua por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Por meio da NIP, a reclamação registrada nos canais de atendimento da agência é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial e até dez dias úteis em casos de demandas não assistenciais.

Se o problema não for resolvido pela NIP e se constatada infração à legislação do setor, é instaurado processo administrativo que pode resultar na imposição de sanções à operadora, como aplicação de multa.

Canais de atendimento da ANS
Quem estiver enfrentando problemas de atendimento deve procurar, inicialmente, o próprio plano de saúde para resolver o problema e, caso não tenha a questão resolvida, pode registrar reclamação junto à ANS. Os canais de atendimento são:


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Formulário eletrônico na Central de Consumidor Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online. Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

Fonte: R7 – Brasil

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