Em meio às adversidades econômicas, o Seguro-Desemprego se destaca como uma rede de segurança para os trabalhadores que, por ventura, se veem desempregados. Em 2024, o processo de solicitação tornou-se mais acessível, com a possibilidade de requerer o benefício de forma online através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No entanto, é crucial compreender as regras para evitar equívocos e garantir seus direitos.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou os valores atualizados para o Seguro-Desemprego em 2024. O benefício teve um reajuste de 3,71%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023.
A correção beneficia especialmente os trabalhadores que iniciaram o processo após 11 de janeiro, garantindo que o valor seja ajustado de acordo com a inflação.
O cálculo do benefício é baseado na média salarial dos três meses anteriores à demissão, sendo proibido que o montante seja inferior ao salário mínimo atual, estipulado em R$ 1.412.
Para aqueles com uma média salarial superior a R$ 3.402,65 nos últimos três meses, o Seguro-Desemprego será de R$ 2.313,74, assegurando uma compensação justa aos desempregados.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O benefício destina-se a trabalhadores com carteira assinada por, no mínimo, um ano. As condições incluem:
- Dispensa sem justa causa;
- Desemprego no momento da solicitação;
- Recebimento de pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses (aplicável ao primeiro pedido);
- Exercício de, no mínimo, 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses (segundo pedido);
- Trabalho com carteira assinada nos últimos 6 meses (terceiro pedido);
- Ausência de renda própria para sustento próprio e familiar;
- Não recebimento de benefícios continuados da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Como solicitar pela internet?
A solicitação online é realizada através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS. Os passos indicados no aplicativo devem ser seguidos, fornecendo as informações necessárias.
A liberação do benefício ocorre de 30 a 45 dias após a rescisão do contrato, contados a partir do registro do protocolo de solicitação, que deve ser feito entre 7 e 120 dias após o desligamento da empresa.