19.6 C
Distrito Federal
segunda-feira, novembro 25, 2024

Latam é condenada por atraso e extravio de bagagem em voo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Latam Airlines Group S/A a indenizar consumidores por atraso em viagem e extravio temporário de bagagem. A decisão fixou a quantia de R$ 2.726,38, por danos materiais, e de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, ficou comprovado que os autores tiveram problemas com o voo, que teve atraso de mais de 8h. Além disso, ocorreu o extravio temporário de bagagem, tanto na viagem de ida quanto na de volta. O fato ocasionou danos materiais aos consumidores, pois tiveram gastos com aquisição de roupas e outros objetos, cujo valor não foi reembolsado.

A ré alega que o atraso no voo ocorreu por causa de problemas técnicos relacionados ao clima. No entanto, a Juíza Substituta afirma que a tese da ré não se sustenta, pois não conseguiu demonstrar que teria adotado todas medidas necessárias para evitar os prejuízos infligidos aos autores. Para a magistrada, ficou comprovado o atraso, o extravio temporário das bagagens e as despesas com a aquisição de roupas e objetos pessoais.

Por fim, a julgadora pontua que, por causa do atraso, os autores perderam a conexão e permaneceram sem qualquer assistência da empresa, fato que ficou comprovado no processo. Portanto, “verifica-se que a conduta praticada pela requerida, inobstante as circunstâncias técnicas ocasionadas, foi situação que extrapolou os meros aborrecimentos do cotidiano, capaz de abalar os direitos de personalidade do autor […]”, finalizou.

Fonte: R7 – Brasil

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Pesquisar

Últimas Notícias

Categorias