CONSTANÇA REZENDE E MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou casos de deputados federais investigados em seus votos pela condenação de réus do 8 de janeiro para justificar a manutenção no tribunal dos processos daqueles que não têm direito a foro especial na corte.
Porém, entre maio e agosto do ano passado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu o arquivamento, por falta de provas, dos inquéritos abertos contra os deputados Clarissa Tércio (PP-PE), Silvia Waiãpi (PL-AP) e André Fernandes (PL-CE), além de uma apuração sobre a conduta do cabo Gilberto Silva (PL-PB) -parlamentares que são mencionados pelo ministro em seus votos.
Nenhuma denúncia foi apresentada contra eles, e as manifestações da PGR pedindo o arquivamento no caso dos três primeiros aguardam despacho no gabinete de Moraes, relator dos processos. Em relação a Gilberto Silva, o ministro determinou o arquivamento.
Procurado por meio de seu gabinete, Moraes não comentou o assunto.
Nesta segunda, no aniversário de um ano dos ataques golpistas de 8/1, Moraes citou como exemplo a ser descartado a fracassada política de apaziguamento promovida por Inglaterra e França em relação a Adolf Hitler nos anos 30 do século passado e reforçou a defesa de punições. “O fortalecimento da democracia não permite confundirmos paz e união com impunidade, apaziguamento ou esquecimento.”
Até o momento, 30 pessoas já foram condenadas nas ações do 8/1 a penas que variam de três anos de prisão em regime aberto a 17 anos em regime inicial fechado. Já foram recebidas 1.354 denúncias apresentadas pela PGR.
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São apontados os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
No voto pela condenação de Eric Prates Kobayashi, em julgamento iniciado no dia 15 de dezembro, por exemplo, Moraes afirmou ser evidente a existência de conexão entre as condutas atribuídas a Eric “e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos referidos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro nessa Suprema Corte”.
“Ressalte-se, inclusive, que alguns detentores de prerrogativas de foro no STF já foram identificados e estão sendo investigados, notadamente os deputados federais Clarissa Tércio, André Fernandes, Silvia Waiãpi e Coronel Fernanda, investigados nos mencionados Inqs. 4.917, 4.918 e 4.919, a pedido da PGR, bem como o deputado federal cabo Gilberto Silva, investigado na Pet 10.836/DF”, afirmou o ministro.
Em 11 de janeiro, o MPF (Ministério Público Federal) havia enviado ao STF pedidos de abertura de inquérito contra os três primeiros parlamentares citados por Moraes pelos crimes de incitação aos atos de violência e vandalismo.
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De acordo com o órgão, publicações feitas por eles em redes sociais antes e durante as invasões poderiam configurar incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais.
De acordo com as petições, no dia 8 de janeiro, a deputada federal Clarissa Tércio divulgou no Instagram um vídeo fomentando atos de invasão e vandalismo. Na postagem, ela disse: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”.
Já André Fernandes publicou, no dia 6 de janeiro, vídeo e comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula. Depois da invasão, ele postou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos invasores.
No caso de Silvia Waiãpi, o documento com a requisição de inquérito informa que ela divulgou vídeo das invasões no Instagram no dia 8 de janeiro com legendas que endossavam o conteúdo das mídias, fomentando os atos. “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”, afirmavam as mensagens.
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A PGR, no entanto, considerou que foram afastados os indícios inicialmente apontados de que as deputadas Clarissa Tércio e Silvia Waiãpi tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia.
Também alegou que não há justa causa para o prosseguimento das investigações ou para a instauração de ação penal por eventual autoria dos atos atentatórios ao Estado democrático de Direito.
Já sobre André Fernandes, a Procuradoria diz que, “em simples análise do caso em questão já se pode, com compreender do titular da ação penal, afastar a moldura de responsabilidade penal da participação, sob a forma de instigação, pelo mesmo crime”.
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O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), por sua vez, foi alvo de uma representação do PSOL. Nela, o partido da base do presidente Lula afirmou que o aliado de Bolsonaro fez publicações em uma rede social que configuraria a “incitação ao terrorismo”.
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Para a PGR, no entanto, embora as postagens de Silva tivessem “conteúdo crítico, inclusive dirigidas ao Supremo Tribunal Federal (‘guardião da Constituição Federal’) e ao presidente do Congresso Nacional, não se identifica, em nenhuma delas, a prática de crime. ()”.
“[Não] há indícios mínimos que revelem a prática de alguma conduta típica, razão pela qual não há justa causa para o prosseguimento da investigação em face de Gilberto Gomes da Silva”, afirmou o órgão. Em setembro, Moraes acatou os argumentos da Procuradoria e determinou o arquivamento.