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quarta-feira, novembro 27, 2024

STF deve julgar ação contra isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e o CNC (Confederação Nacional do Comércio) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal uma ação que questiona a isenção de imposto federal para importação para bens de pequeno valor (até US$ 50 – R$ 252) destinados a pessoas físicas no Brasil.

Segundo as entidades, dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação na hipótese em tela resulta em relevante impacto negativo em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

“Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional”, dizem as Confederações no documento. 

A ação ainda cita que dados do Banco Central do Brasil, compilados em análise da Confederação Nacional da Indústria, mostram que entre 2013 e 2022 as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, passando de uma representatividade, frente a todas as importações de bens, de 0,0% em 2013 para 4,4% em 2022.

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Para as entidades, a recente explosão do comércio eletrônico é decorrência do avanço tecnológico que permite que as transações sejam feitas integralmente de maneira remota,
tornando prática e acessível a compra internacional de bens via internet, além dos fretes,
que ficaram mais baratos.

“As plataformas estrangeiras que atuam no ramo foram acusadas de aproveitarem a referida isenção do imposto de importação mediante artifícios logísticos no envio de compras. Em geral, mediante supostas remessas fraudulentas, pessoas físicas localizadas no exterior assumem a condição de remetentes das compras, bem como eventualmente há prática de subfaturamento ou fracionamento de remessas para, artificialmente, haver o preenchimento das condições para a fruição do benefício fiscal”, afirmam no documento. 

A taxação de compras de produtos importados feitas em plataformas internacionacionais vem sendo discutida desde o o ano passado. A política nacional de importação de itens por pessoas físicas prevê que todas as compras desse tipo devem ser taxadas. 

A Receita Federal, que fiscaliza a entrada das importações no país, notou que muitas encomendas vindas da China e de outras nações orientais tinham pessoas físicas como remetente, mas pareciam ser compras feitas em ecommerces, suspeita que foi investigada.

Ao mesmo tempo, lojas do varejo nacional começaram a pressionar o governo por uma concorrência mais justa. Elas alegam que, sem impostos, as empresas estrangeiras conseguem ter preços mais baixos, o que não é possível para os empresários locais, que lidam com uma alta carga tributária.

A Receita Federal deve intensificar a fiscalização do pagamento desse imposto, e o Ministério da Fazenda cogitou acabar com a isenção para as compras abaixo de US$ 50. 

Fonte: R7 – Brasília

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