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domingo, novembro 24, 2024

FGTS Digital começa em março e os pagamentos serão feitos via Pix

A fase de testes do FGTS Digital foi encerrada nesta segunda-feira (15). Com isso, a previsão é de que o serviço seja disponibilizado para os brasileiros a partir de março. A nova funcionalidade irá oferecer um conjunto de sistemas informatizados, com o intuito de gerenciar acessos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Veja também: Quer conferir o saldo do FGTS? Saiba como fazer isso com o CPF

No último final de semana, os empregadores conseguiram acessar o FGTS Digital para conhecer o sistema e se inteirar sobre os processos disponibilizados. Dentre as funcionalidades ofertadas, estão a simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40% e simulação de pagamentos. Por meio do sistema, será possível gerar guias rápidas e personalizadas, além do pagamento para vários trabalhadores de forma simultânea.

Conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Pix foi o meio escolhido para a realização dos pagamentos no FGTS Digital. A escolha foi baseada na otimização do processo de transferência de valores para os trabalhadores.

FGTS Digital: quais os benefícios?

As informações disponibilizadas no ambiente do eSocial estarão também no FGTS Digital, como dados de vínculo e remuneração. Segundo o Ministério do Trabalho, “o cadastro do empregador e as procurações registradas no sistema durante o período de Produção Limitada continuarão válidos e não serão apagados”.

Dessa forma, o FGTS Digital surge com o intuito de melhorar a gestão, diminuir os custos operacionais advindos do FGTS e aumentar o controle e transparência dos processos. Ademais, a nova modalidade irá reduzir as despesas com tarifas relacionadas ao recebimento das guias e aumentar a segurança e a integridade dos dados.

Os empregadores conseguirão também fornecer informações para o direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas. O sistema do FGTS Digital irá conseguir notificar automaticamente os devedores do FGTS. Por fim, os débitos de tarifas anteriores à implementação do FGTS Digital deverão ser recolhidas por meio das guias emitidas pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: R7 – Tecnologia

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