A Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União, uma atualização das instruções normativas relacionadas à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O CPF, gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, é essencial e agora passa a ser obrigatório para diversos fins, incluindo relação tributária, abertura de contas e participação em operações financeiras e imobiliárias. Com a mudança, até mesmo pessoas naturais do Brasil, no momento do registro de nascimento, serão inscritas automaticamente na base de dados da Receita Federal.
Novas Regras e Situações do CPF:
Após a inscrição, o CPF pode apresentar diferentes situações, como:
Regular: Sem inconsistências cadastrais e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em dia.
Pendente de Regularização: Quando a declaração do Imposto de Renda não foi entregue.
Suspenso: Devido a inconsistências cadastrais.
Cancelado: Em casos de multiplicidade de inscrição.
Titular Falecido: Após registro de óbito.
Nulo: Em casos de fraude.
Como Regularizar:
Para verificar a situação cadastral, basta acessar o site da Receita Federal. Em casos de pendência, é possível identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda não foi entregue através do portal e-CAC, utilizando uma conta Govbr. Em seguida, a declaração pode ser enviada pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para situações de CPF suspenso, é necessário solicitar a regularização no site e agendar a entrega dos documentos comprobatórios na Receita Federal, ou enviá-los por e-mail.
Já para corrigir CPFs indevidamente marcados como “titular falecido” ou “cancelado”, é preciso agendar atendimento.
Essas mudanças visam a simplificar e tornar mais transparente o processo de regularização do CPF, garantindo que todos os cidadãos estejam devidamente cadastrados e em conformidade com a legislação.