Ônibus, micro-ônibus e vans de turismo devidamente cadastrados no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió estão autorizados a trafegar na faixa exclusiva. A medida foi publicada na edição da quinta-feira (07) do Diário Oficial do Município e tem efeito imediato.
“É uma medida que fará a diferença. Uma mudança que veio para melhorar e que entra bem no pensamento do prefeito JHC em fomentar o turismo na cidade e melhorar a mobilidade urbana”, destacou Carlos Calheiros, presidente do Sindicato Das Empresas De Transporte De Passageiros Por Fretamento E Turismo De Alagoas (Sinfretur/AL). “Teremos melhoria no tempo de deslocamento e isso traz benefícios aos turistas e também à cidade e ao meio ambiente”, disse.
Além dos transportadores turísticos, também têm permissão para trafegar pela faixa exclusiva os táxis de Maceió; veículos de transporte escolar; e transportes intermunicipais (micro-ônibus) cadastrados na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL).
Também é permitido o tráfego na faixa exclusiva para táxis, quando em serviço, cujo ponto de origem ou destino compreenda o Aeroporto Zumbi dos Palmares, além de veículos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Maceió.
“Replicamos todas as permissões existentes, com alguns acréscimos a exemplo do turismo, com o objetivo de organizar os veículos que fazem transporte público pela faixa exclusiva, essa medida também desafoga o trânsito nas outras faixas de circulação”, comentou Glauco Oliveira, diretor do Sistema Municipal de Transportes Urbano de Maceió (SMTU).
Regulamentação – Na publicação desta quinta-feira, também ficaram definidos novos trechos da cidade com faixa exclusiva. Foram incluídos o 1,58km localizados na Av. Benedito Bentes e o trecho em Bebedouro, mais precisamente na Rua Doutor Antônio Nunes Leite, sentido terminal Sanatório/ Praça Lucena Maranhão.
Com os novos trechos, Maceió passa a contar com 25,77 km de faixas exclusivas. Confira os demais pontos:
- – Av. Tomás Espindola;
- – Av. Fernandes Lima;
- – Av. Durval de Goés Monteiro;
- – Av. Moreira e Silva;
- – Av. Comendador Leão;
- – Av. Dona Constança;
O DMTT ressalta que o tráfego na faixa exclusiva é proibido por qualquer outro veículo durante o período das 06:00 às 20:00 horas nos dias úteis. Aos sábados, domingos e feriados oficiais, o uso da via é liberado em todos os horários.