O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou um pedido para revogação da prisão preventiva de um homem investigado suspeito de envolvimento com o terrorismo. Segundo a Corte, ” prisão ocorreu após a Polícia Federal junto ao FBI investigar a cooptação de brasileiros para a entrada em organização extremista e a prática de atos preparatórios de terrorismo”.
De acordo com o processo, o homem foi preso após fazer uma viagem ao Líbano para um suposto encontro com o grupo Hezbollah. A defesa apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que negou a liminar (decisão de urgência) e determinou o prazo de 15 dias para a conclusão das investigações pendentes.
Ao STJ, a defesa disse que “não teve acesso aos documentos do inquérito e que a prisão é ilegal”. Para Og Fernandes, o pedido da defesa não pode ser aceito, uma vez que o TRF-6 ainda não analisou o caso. Segundo o ministro, não cabe habeas corpus em tribunal superior contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente.
“No caso, não percebo, em princípio, manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular”, disse o ministro.