O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para fevereiro o julgamento de embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O julgamento será virtual, entre 9 e 20 de fevereiro. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a análise é reiniciada no plenário físico da Corte.
O STF também analisará recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. Em maio do ano passado, o STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.
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Collor também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.
Conforme a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.