O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento da acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) por falsidade ideológica eleitoral — no caso do chamado “QG da Propina”. Para Mendes, a nova denúncia não traz fato novo em relação a outra, também arquivada.
“Não identifico o surgimento de provas novas que pudessem justificar o desarquivamento da investigação sobre o delito eleitoral e o consequente oferecimento da nova denúncia”, afirma o ministro, na decisão.
Ainda segundo Mendes, “as conclusões do eminente promotor colidem com dados constantes dos autos”.
Por essas razões, ele decidiu trancar — arquivar definitivamente — a ação penal, atendendo ao pedido da defesa de Crivella no Habeas Corpus 233.259.