Você sabia que, ao completar 12 meses de trabalho com carteira assinada, os trabalhadores têm o direito de gozar de merecidas férias remuneradas? No entanto, a legislação trabalhista traz nuances importantes sobre quando e como esse período de descanso pode ser usufruído. Muitos se questionam: “Sou obrigado a tirar férias em janeiro?” Descubra agora o que a lei diz sobre o assunto.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegure 30 dias de descanso a cada 12 meses laborados, é crucial compreender que a definição do período de férias não está, necessariamente, nas mãos do empregado. A empresa tem o direito de determinar quando seus funcionários podem desfrutar desse merecido intervalo.
O período concessivo, que se inicia após 12 meses do período aquisitivo, representa o momento em que o empregador pode impulsionar o empregado a tirar suas férias. Assim, é possível que você se veja obrigado a descansar, inclusive em janeiro, se o período concessivo coincidir com essa data. Os dias das férias também podem variar. Veja a tabela abaixo:
Número de faltas | Número de dias férias que o empregado terá direito |
Até 05 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
Acima de 32 faltas no período | O empregado perde o direito à férias |
Obrigatoriedade das Férias Compulsórias
Quanto às férias compulsórias, é importante salientar que, diferentemente das férias normais, o empregado não possui a prerrogativa de negar esse período de descanso, a menos que haja motivos excepcionais, como licença médica.
O empregador tem o poder de decisão sobre a concessão, porém, há uma possibilidade legal para o empregado: converter 1/3 das férias em abono pecuniário, mediante requerimento com 15 dias de antecedência.