O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, constituindo uma reserva financeira essencial. Além dos saques extraordinários e do saque-aniversário, há diversas situações em que é possível sacar valores da conta do FGTS.
Modalidades de Saque:
Demissão sem justa causa, pelo empregador;
Término do contrato por prazo determinado;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Aposentadoria;
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Titular com idade igual ou superior a 70 anos;
Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
Trabalhador ou dependente com câncer;
Trabalhador ou dependente em estágio terminal por doença grave;
Permanência do trabalhador fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos a partir de 14/07/1990;
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Consulta ao Saldo:
A consulta pode ser realizada pessoalmente nas agências da Caixa, no site da Caixa, ou pelo aplicativo FGTS.
No site, informe o NIS (PIS/Pasep) e a senha cadastrada. É possível usar a Senha Cidadão ou recuperar a senha fornecendo o NIS.
A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Saiba como consultar o número do PIS/NIS [aqui](link para a fonte original).
Permaneça informado e garanta um processo tranquilo ao buscar seu FGTS.