Os 373.891 microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional pela Receita Federal por débitos com Fazenda têm até 31 de janeiro para regularizar pendências. Os contribuintes que não solicitarem inclusão no sistema durante este mês precisarão esperar até janeiro de 2025 para fazer solicitação.
Entre julho e outubro de 2023, a Receita emitiu 393.705 termos de exclusão. Desse total, 94,97% deles foram MEIs. O estado que teve mais contribuintes excluídos foi São Paulo, com 97.042. Rio de Janeiro foi o segundo colocado, com 54.474.
As exclusões começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Para retomar o sistema, o contribuinte precisa regularizar, até 31 de janeiro, todas as pendências apontadas no relatório apresentado. A solicitação deverá ser feita pelo Simples Nacional.
A Receita reitera que “o contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no Simei durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024”.
Caso os débitos listados sejam indevidos ou o pagamento já tenha sido efetuado, o contribuinte poderá contestar a exclusão. Para isso, é preciso abrir um processo digital e anexar todos os documentos comprobatórios.
Se a contestação for aceita, a exclusão será cancelada. Caso ela seja negada, o contribuinte fica fora do regime até janeiro do próximo ano.