Você já ouviu falar sobre os precatórios que estão sendo liberados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs)? Caso não tenha ouvido, aqui vai uma boa notícia! Os precatórios referentes aos anos de 2022, 2023 e parte de 2024 começaram a ser liberados para saque.
Esses pagamentos, que somam R$ 93,14 bilhões, representam uma grande ajuda, principalmente para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ganharam ações de concessão ou revisão de benefícios.
Como funciona a liberação dos precatórios?
Os precatórios são liberados conforme o cronograma de cada TRF, e o dinheiro depositado em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para saber exatamente quando e como sacar, é necessário possuir o número do seu processo judicial. Com ele em mãos, basta consultar nos portais dos TRFs.
Regiões e valores envolvidos
Cada região tem um calendário específico e valores diferentes para liberação. Por exemplo, na Justiça Federal da 3ª Região, foram depositados cerca de R$ 17 bilhões para mais de 84 mil beneficiários. Já o TRF da 2ª Região depositou os valores dos precatórios de 2022, 2023 e parte dos de 2024, beneficiando mais de 22 mil pessoas.
Como fazer o saque?
A partir do 15 de janeiro, os beneficiários podem dirigir-se à agência bancária com documento de identidade, CPF e comprovante de residência para sacar o valor. Caso o depósito esteja bloqueado, será necessário um alvará judicial. Os bancos têm até 96 horas para liberar os valores para saque.
Fique atento aos golpes!
Os tribunais alertam: não caia em golpes! Você não precisa pagar nada para receber seu precatório. Caso receba ligações suspeitas ou mensagens solicitando pagamento prévio, desconsidere-as e, em caso de dúvidas, converse com seu advogado ou com a Vara Federal responsável pelo seu processo.
Saiba se você tem direito a precatório ou RPV
Para descobrir se o que você tem a receber é um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), confira o campo “Procedimento” no seu processo. Se estiver escrito “PRC”, trata-se de um precatório. Caso esteja indicado “RPV”, refere-se a uma dívida de até 60 salários mínimos.