Se você é um motorista atento, já se deparou com a preocupação dos radares de velocidade nas estradas e vias urbanas. Agora, uma informação crucial vem à tona: a validade e precisão desses radares são atestadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Poucos condutores sabem que os radares passam por uma aferição do Inmetro a cada 12 meses. Essa medida é fundamental para garantir que esses dispositivos meçam a velocidade dos veículos com a máxima precisão possível. Se o radar estiver com a aferição vencida, ou se nunca passou por essa inspeção periódica, os condutores têm o direito de contestar a multa, podendo até mesmo cancelar a penalidade, pois um radar desatualizado não oferece resultados confiáveis.
É importante ressaltar que, mesmo dentro do prazo de validade, outros fatores que contrariem a legislação podem justificar a anulação da multa. Além da validade do radar, um detalhe muitas vezes negligenciado é a correta sinalização das vias onde esses dispositivos estão instalados.
A Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que é obrigatória a presença de placas de identificação modelo R-19 nas vias sinalizadas com radares de velocidade. Essas placas alertam os condutores sobre a necessidade de redução gradual do limite de velocidade e devem ser instaladas junto a cada radar fixo, proporcionando um aviso prévio aos motoristas.