A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (10), através de uma atualização publicada no Diário Oficial da União, novas instruções normativas relacionadas à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), essenciais para acessar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria e auxílios.
Os segurados do INSS são indivíduos cobertos pela proteção previdenciária, podendo solicitar benefícios quando preenchidos os requisitos estabelecidos. Dentre as várias modalidades de segurados, destaca-se a do segurado especial, especialmente relacionada ao trabalhador rural.
Considerando a existência de muitos minifúndios no país e a relevância do trabalho rural para a subsistência de muitas famílias, a legislação previdenciária tem como objetivo garantir a proteção aos trabalhadores nesse segmento.
Os requisitos para se tornar segurado especial são definidos pela lei 8.213/91 e englobam uma série de atividades, tais como agropecuária em pequena área, extrativismo vegetal, pesca e garimpo. Além do trabalhador, membros da família que participem ativamente do sustento também podem ser considerados segurados especiais.
Entretanto, a regulamentação do segurado especial tem passado por mudanças significativas, especialmente em relação à comprovação do tempo de atividade rural para a Previdência Social. A falta de documentos e a dificuldade de formalização do trabalho rural têm sido questões abordadas pelas novas medidas.
A partir de agora, a inscrição no INSS requer a apresentação de documentos que comprovem o exercício da atividade declarada. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) desempenha um papel fundamental nesse processo, registrando informações relevantes para a concessão de benefícios previdenciários.
É importante ressaltar que o segurado especial deve contribuir para o INSS, sendo obrigatório o recolhimento sobre o total de suas vendas. Essas contribuições são essenciais para garantir o acesso a benefícios previdenciários no futuro.
Por fim, o segurado especial tem acesso a uma série de benefícios, incluindo salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, seguro-defeso, auxílio-doença e acidente, além da aposentadoria.
Diante dessas mudanças, é fundamental que os trabalhadores rurais estejam atentos às novas diretrizes e busquem informações junto aos órgãos competentes para garantir seus direitos previdenciários.