Com a reforma da previdência, os benefícios previdenciários foram submetidos a novas regras de cálculo. Entretanto, o que muitos desconhecem é que, sob as novas diretrizes, a aposentadoria pode ser mais vantajosa do que aquela concedida sob as regras anteriores a 13 de novembro de 2019.
A reforma trouxe consigo a oportunidade de descartar os salários de contribuição mais baixos da base de cálculo da aposentadoria, um aspecto muitas vezes negligenciado, mas que pode ser a chave para uma aposentadoria mais robusta.
A Emenda Constitucional 103/2019 estipula que “podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido” (art. 26, §6º). Essa regra de descarte não deve ser confundida com a regra anterior, que excluía os 20% menores salários de contribuição.
Na nova regra, o segurado tem a possibilidade de excluir salários de contribuição que diminuam a média do benefício, porém essa exclusão não é automática. O segurado precisa realizar cálculos precisos para determinar se essa estratégia é vantajosa, pois ao descartar os salários mais baixos, também exclui o tempo de contribuição correspondente.
Por exemplo, se um segurado pretende solicitar sua aposentadoria com 35 anos de contribuição e possui 36 anos de contribuição, ele pode excluir os salários correspondentes a 12 meses para calcular sua média de contribuição com base nos 35 anos restantes.
No entanto, é importante destacar que o descarte deve ser feito com precisão, pois afeta o coeficiente que determina o valor da aposentadoria a cada ano excedente de contribuição.
A regra de exclusão dos 20% menores salários, por sua vez, é diferente. Anteriormente, o cálculo do salário de benefício era feito considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores salários eram excluídos apenas para o cálculo do valor da aposentadoria, não afetando o tempo de contribuição.
É importante ressaltar que quem cumpriu os requisitos para se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem direito adquirido, e cabe avaliar qual regra é mais benéfica.
Uma estratégia que ganhou destaque com a regra de descarte é o chamado “Milagre da Contribuição Única”, que pode aumentar significativamente o valor da aposentadoria. Por meio dessa estratégia, é possível fazer uma única contribuição sobre o valor do teto da previdência, resultando em uma aposentadoria muito superior àquela recebida anteriormente.
Essas são apenas algumas das estratégias disponíveis para garantir uma aposentadoria mais vantajosa no INSS. No entanto, é fundamental realizar cálculos precisos e buscar orientação de especialistas em Direito Previdenciário para tomar decisões informadas.
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