A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (10) uma série de atualizações nos procedimentos para correção de nome no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme publicado no Diário Oficial da União.
Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, o cadastro do CPF é fundamental e gratuito, sendo obrigatório para aqueles com relação tributária no país, além de dependentes em declaração de Imposto de Renda, abertura de contas, investimentos e operações imobiliárias, entre outras condições. A inscrição voluntária também é permitida.
A lei que tornou o CPF o número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) têm colaborado com a Receita Federal para revisar dados cadastrais e biométricos e inscrever cidadãos ausentes na base de dados.
REGISTRO DE NASCIMENTO A partir de agora, os brasileiros, ao registrarem o nascimento, serão automaticamente inscritos na base de dados da Receita Federal, recebendo um identificador numérico único, que não pode ser alterado ou gerado novamente. A previsão é que o CPF substitua inteiramente o Registro Geral (RG) até 2033.
SITUAÇÃO CADASTRAL Após a inscrição, as alterações de dados ou regularização cadastral só são possíveis quando houver pendências. As novas regras estabelecem várias situações para o CPF, como: regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo. A situação financeira não afeta os serviços associados ao CPF.
REGULARIZAÇÃO A situação cadastral pode ser verificada no site da Receita Federal. Para pendências, é possível identificar o ano da última entrega da Declaração do Imposto de Renda através do portal e-CAC, usando uma conta Govbr. O envio da declaração pode ser feito pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para situações de CPF suspenso, é necessário agendar o envio da documentação comprobatória ou enviar os documentos pelo e-mail [email protected], após consulta prévia.
Para correções relacionadas a CPFs incluídos indevidamente nas situações “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento.