Segundo Lélio Aleixo, advogado especialista em direito da saúde, para planejar o reajuste nos convênios médicos são levados em consideração pontos como médicos, insumos e hospitais. Ele explica que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula, anualmente, o porcentual de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, mas não os coletivos, feito por adesão ou empresariais. “Os planos coletivos são pactuados entre a empresa que contrata e o próprio planos de saúde. Esse tipo de contrato não se sujeita às mesmas regras de reajuste dos planos individuais”, diz.