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domingo, novembro 24, 2024

Quem não oficializou a união pode ganhar pensão por morte?

O complexo universo dos benefícios previdenciários frequentemente nos coloca diante de questões sensíveis, especialmente no que diz respeito à pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Destinada aos dependentes do segurado falecido, essa prestação suscita dúvidas, sobretudo quando a relação do casal não foi oficializada por meio de casamento ou contrato.

Questionamentos sobre quem tem direito à pensão por morte em casos de união não formalizada são comuns. O equívoco de que apenas casamentos legalmente reconhecidos garantem esse benefício pode resultar em interpretações equivocadas. 

Contudo, é crucial destacar que a legislação previdenciária reconhece a união estável como uma forma válida de relação, conferindo direitos aos parceiros, mesmo sem a formalização.

Nesse contexto, a pensão por morte não se limita aos cônjuges legalmente casados. Aqueles que mantiveram uma convivência duradoura e pública têm o direito de pleitear esse benefício em decorrência da união estável. 

Isso ressalta a importância de compreender as nuances da legislação previdenciária, proporcionando uma visão mais clara em meio a um momento delicado como o luto.

Direitos da União Estável

Para aqueles que enfrentam essa situação, é fundamental estar ciente de que a pensão por morte pode ser uma realidade acessível, mesmo em casos de união não formalizada. 

Uma análise detalhada das circunstâncias específicas, com o auxílio de profissionais capacitados no âmbito previdenciário, torna-se essencial para garantir que os direitos sejam devidamente assegurados nesse processo desafiador.

Apesar da ausência de formalização matrimonial, é plenamente viável receber a pensão por morte do companheiro ou companheira falecido. Três regras fundamentais devem ser observadas para assegurar esse benefício por meio do reconhecimento da união estável:

  1. Comprovação de que a união do casal perdurou por mais de dois anos.
  2. Demonstração de que o falecido possuía qualidade de segurado, contribuindo regularmente para o INSS.
  3. Apresentação da certidão de óbito para comprovar o falecimento do segurado.

Requisitos para Pensão por Morte

Em resumo, a concessão da Pensão por Morte está condicionada a três requisitos fundamentais:

  1. Óbito ou morte presumida do segurado.
  2. Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
  3. Existência de dependentes aptos a serem habilitados como beneficiários perante o INSS.

Mesmo em casos nos quais houve a perda da qualidade de segurado, o direito à pensão por morte pode ser assegurado se o segurado falecido preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do óbito. A Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça respalda essa condição.

Em situações onde a documentação é escassa, alternativas como testemunhas, registros em redes sociais e declarações podem ser utilizadas. Nos casos mais desafiadores, recorrer à Justiça é uma opção para fundamentar a união estável.

Fonte: R7 – Economia

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