Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados defende a inclusão no Código Penal o crime de “constrangimento à autoridade pública”. A pena prevista é prisão de dois a seis anos e multa.
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O Projeto de Lei 3.734/23 é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). De acordo com o texto, será crime “causar constrangimento à autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou no exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.
A proposta prevê que a pena será aplicada em dobro quando a conduta for realizada pelas redes sociais ou quando mais de três pessoas juntas praticarem o “crime”. O texto de autoria do petista deixa claro que a aplicação das penas não impede outras punições referentes à violência e a crimes contra a honra.
Petista defende medida que prevê prisão
O deputado petista defende a ideia de que os atos de “constrangimento” de políticos ultrapassam a liberdade de expressão e são considerados “ataques”.
“São recorrentes os casos de constrangimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares”, disse Pereira Júnior. “Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático.”
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O petista também disse que a criminalização desses comportamentos desencoraja práticas que possam comprometer a credibilidade e a integridade dos membros dos poderes.
A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Em dezembro de 2023, o relator do caso, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), já analisou o projeto e deu parecer favorável pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.
O projeto ainda deve passar por votação na CCJ e o último passo será a votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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