Proposta pretende atingir condenados em última instância por crimes contra crianças e adolescentes que incentivarem a prostituição dos mesmos
Um projeto de lei, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), aprovado na Câmara Legislativa, na última sessão do primeiro semestre, em 25 de junho, prevê a criação de um cadastro distrital de pessoas condenadas por exploração e práticas sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas sem condições de autodefesa. A proposta segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Segundo o PL nº 1.103/2024, serão inclusos no cadastro pessoas, cujo o processo tenha transitado em julgado, que tenham sido condenadas pelos crimes sexuais contra crianças, adolescentes, enfermos e pessoas com deficiência mental.
Entre os crimes previstos pelo projeto estão o estupro, divulgação de imagens de atos libidinosos (reais ou simulados), de partes íntimas, de atos sexuais com menores e o incentivo à prostituição e exploração dos mesmos.
No cadastro proposto pela deputada, estarão informações como os dados pessoais do condenado, foto, circunstância e local onde o crime foi cometido, o endereço atualizado do criminoso, e a data da pena aplicada.
Os dados serão inseridos por membros dos conselhos tutelares do Distrito Federal e ficarão à disposição exclusiva do Ministério Público do DF e Territórios e das forças locais de segurança.
Ainda de acordo com a proposta, antes de vigorar, a lei, caso sancionada pelo governador, precisará ser regulamentada pelo Poder Executivo.