Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm o direito de solicitar a revisão de seu benefício caso identifiquem que o valor recebido está incorreto ou se algum período de trabalho não foi considerado no cálculo da aposentadoria. No entanto, é necessário seguir algumas regras específicas para fazer essa solicitação.
A primeira delas é verificar se ainda está dentro do prazo para fazer o pedido, que é de até dez anos a partir do pagamento do primeiro benefício. Por exemplo, se você precisa incluir tempo de contribuição ou corrigir valores de pagamentos usados na concessão.
Quem solicita a revisão e comprova o erro tem direito a receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, conhecidas como atrasados. Revisões em que o segurado apresenta um novo documento durante o processo podem ter um prazo diferente para contagem dos atrasados.
A correção do benefício pode ser solicitada tanto no INSS quanto na Justiça. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não é necessário ter um advogado, mas é aconselhável contar com a assistência de um.
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é necessário nomear um advogado em até dez dias. Já na vara previdenciária comum, para ações acima de 60 salários, é necessário ter um advogado desde o início do processo.
Quem Tem Direito à Revisão?
Todo cidadão que recebe um benefício do INSS pode solicitar a revisão caso haja algum erro na renda.
A correção pode ser solicitada até dez anos após a concessão, período conhecido como decadência.
O prazo começa a contar um mês após o recebimento do primeiro benefício.
O pedido de revisão feito antes do prazo de dez anos congela a decadência.
Segundo especialistas, é importante especificar o tipo de correção que deve ser feita no benefício; pedidos genéricos tendem a ser negados pelo INSS e na Justiça.
Onde e Como Pedir a Revisão?
A revisão pode ser solicitada diretamente no INSS ou através do sistema judiciário.
No INSS, o pedido pode ser feito remotamente, pela central telefônica 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS, disponível para download nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS).
É necessário ter cadastro no Portal Gov.br para acessar o sistema via celular ou website.
Na Justiça, a ação de até 60 salários mínimos pode ser proposta sem o auxílio de um advogado, no Juizado Especial Federal.
Entretanto, se o INSS recorrer, será necessário nomear um advogado em até dez dias.
Ações de valor maior devem ser solicitadas na vara previdenciária, com um advogado desde o início do processo.
Fique Atento ao Passo a Passo para Pedir a Revisão no INSS:
Acesse meu.inss.gov.br
Clique em “Entrar com gov.br”
Informe o CPF e clique em “Avançar”
Digite sua senha e clique em “Entrar”
Na seção “Do que você precisa”, escreva: “Revisão”
Essas são algumas das revisões que podem ser solicitadas no INSS ou na Justiça, proporcionando aos segurados a chance de corrigir possíveis erros e garantir um benefício justo e adequado à sua contribuição ao longo dos anos.