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quarta-feira, novembro 27, 2024

PIS-PASEP: Trabalhadores ainda podem sacar valores esquecidos

PIS-PASEP: Trabalhadores ainda podem sacar valores esquecidos O prazo derradeiro para resgatar o abono salarial de 2023, relativo ao ano-base de 2021, está se encerrando nesta quinta-feira (dia 28). A Caixa Econômica Federal, encarregada do pagamento do PIS, revelou que cerca de 84,5 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício deste ano, totalizando aproximadamente R$ 71,7 milhões. Após essa data limite, os valores não reclamados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entretanto, existe a possibilidade de recuperar esses recursos mesmo após o prazo, mediante solicitação junto ao Ministério do Trabalho.

O abono salarial, um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa, tem um valor máximo equivalente a um salário-mínimo e segue um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

É possível verificar se você tem direito ao benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O pagamento do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep e os depósitos são geridos pelo Banco do Brasil.

Passo a passo

Se você perdeu o prazo para sacar o PIS/Pasep, ainda pode ter direito ao benefício, mas é necessário seguir um procedimento específico para solicitar o saque. Siga o passo a passo:

Para o PIS (Programa de Integração Social), pago pela Caixa Econômica Federal

Acesse o site da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/

No menu “Benefícios e Programas”, selecione “PIS”

Clique em “Consultar Pagamento”

Informe o número do NIS (PIS/PASEP), que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS

Informe a senha da internet. Caso não tenha, clique em “Cadastrar Senha” e siga as instruções

Após acessar o sistema, verifique se há valores disponíveis para saque

Caso o saldo seja inferior ao salário mínimo, pode ser que não seja possível realizar o saque online. Nesse caso, será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre como proceder com o saque

Se o prazo foi extrapolado, o trabalhador deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, por um destes meios: ALÔ TRABALHO (Disque 158) e em uma a unidade regional do trabalho mais próxima da sua localidade, para realizar a solicitação junto à pasta.

Para o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pago pelo Banco do Brasil

Acesse o site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/

No menu, clique em “Acesse sua conta”

Escolha a opção “PASEP”

Informe o número de inscrição no PASEP, que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS

Informe sua senha de 8 dígitos. Se não tiver, clique em “Cadastrar Senha” e siga as instruções

Após acessar o sistema, verifique se há valores disponíveis para saque

Caso o saldo seja inferior ao salário mínimo, pode ser que não seja possível realizar o saque online. Nesse caso, será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil para obter informações sobre como proceder com o saque

Se o prazo foi extrapolado, o trabalhador deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, por um destes meios: ALÔ TRABALHO (Disque 158) e em uma a unidade regional do trabalho mais próxima da sua localidade, para realizar a solicitação junto à pasta.

Quem tem direito?

Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem atender a critérios específicos, incluindo estar cadastrados no programa PIS/Pasep ou no CNIS por pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep, ter recebido até dois salários-mínimos médios mensais, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base (2021) e ter os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Fonte: R7 – Economia

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