PIS-PASEP: Quem é aposentado recebe valores anuais? PIS/PASEP O aposentado pode ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep caso atenda as condições para receber o benefício. É o caso, por exemplo, do aposentado que trabalha ou de quem tinha um emprego que deu direito ao abono antes da aposentadoria.
O PIS (Programa de Integração Social) é pago para quem trabalha no setor privado, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os funcionários de empresas públicas.
Tem direito ao abono salarial quem, no ano-base, o trabalhador que:
Exerceu atividade remunerada com carteira assinada por ao menos 30 dias
Recebeu até dois salários mínimos, em média, por mês
Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e no eSocial
A consulta ao benefício pode ser feita pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O aplicativo oficial tem Serviços e Informações do Brasil como desenvolvedor.
A quantia paga é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Essa quantidade é dividida por 12 e multiplicada pelo salário mínimo. Se a pessoa trabalhou no mínimo 15 dias no mês, ele é contabilizado para o pagamento do abono.
O benefício é depositado em lotes ao longo do ano, e o calendário é divulgado no fim do ano anterior. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e o calendário varia conforme o mês de aniversário.
Já o Pasep leva em consideração o último número do cartão do programa e o responsável pelo pagamento é o Banco do Brasil.