O procurador-geral da República, Paulo Gonet Filho, defendeu nesta quinta-feira, 18, que uma ação onde o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) é acusado de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional seja julgada no bojo dos processos dos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Gonet, o ex-parlamentar foi um “elo relevante” para a “engrenagem” dos ataques aos prédios dos Três Poderes.
Em 2022, o STF tornou Jefferson réu pelas supostas práticas de calúnia e racismo, além de incitação a crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional. À época, a Corte determinou a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), as denúncias vinculam o ex-parlamentar com os inquéritos do 8 de Janeiro.
“Os fatos imputados ao réu Roberto Jefferson podem ser vistos como elo relevante nessa engrenagem que resultou nos atos violentos de 8 de janeiro de 2023”, afirmou Paulo Gonet.
O procurador-geral também afirmou que Jefferson utilizou a estrutura partidária do PTB, sigla presidida pelo ex-deputado entre 2016 e 2021, para atacar as instituições democráticas.
“Essa perspectiva se fortalece na consideração de que se atribui ao réu, além de haver utilizado parte da estrutura partidária financiada pelo erário para fragilizar as instituições da República, ter formulado publicamente túrbidos ataques verbais contra instituições centrais da República democrática, num esforço que a visão deste momento permite situar como estratégia dirigida a fomentar movimento de rompimento condenável da ordem política”, pontuou o procurador-geral.
O Estadão procurou a defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, mas ainda não obteve retorno.
‘Vinculação direta’
No último dia 5, o ministro Moraes, que é o relator das ações referentes ao 8 de Janeiro no STF, protocolou um despacho questionando se a ação que julga Jefferson deve ser apreciada pela Corte Máxima. Segundo o magistrado, não restam dúvidas sobre a “vinculação direta” de Jefferson com “os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação” dos prédios dos Três Poderes.
No documento, Moraes pontua que a determinação do Supremo que enviou a ação para a Justiça do DF foi feita antes de outra decisão da Corte. Após o 8 de Janeiro, foi fixada a competência do STF para conduzir os inquéritos sobre supostos crimes de atos terroristas, ameaça, perseguição, associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito cometidos durante os ataques antidemocráticos.
Com a manifestação favorável da PGR, a competência do STF para julgar Jefferson será discutida pelo plenário da Corte. O Supremo está em recesso desde o dia 20 de dezembro e deve retornar às suas atividades no início de fevereiro.
Prisão preventiva
No dia 16 de dezembro, Moraes manteve a prisão preventiva de Jefferson. O ex-deputado está detido preventivamente desde outubro de 2022 quando recebeu a Polícia Federal com tiros de fuzil e granadas no Rio nas vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. Desde março do ano passado, ele está internado em um hospital privado e a sua defesa alega que a sua saúde está debilitada.
Moraes declarou que as condutas imputadas a Jefferson são “gravíssimas” e que não houve um fato recente que pudesse “macular os requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva”. O magistrado também pontuou que a prisão do ex-deputado é necessária para a “garantia da ordem pública” e classificou que ele possui um “comportamento beligerante”.
“Não há que dizer, ainda, que seu comportamento beligerante e avesso ao cumprimento de determinações judiciais cessou, tendo em vista que, atualmente, se encontra internado em estabelecimento hospitalar”, destacou o ministro.
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