Benefício de 4 meses a vitalício: A pensão por morte rural garante aos dependentes do trabalhador rural uma renda mensal em caso de seu falecimento. A duração do benefício varia de 4 meses a vitalício, dependendo da idade e do tipo de dependente.
Quem tem direito:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos ou equiparados (enteados, tutelados);
- Pais;
- Irmãos.
Requisitos:
- O falecido ter a qualidade de segurado do INSS na data do falecimento;
- Dependentes comprovarem sua dependência econômica.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes.
Como solicitar:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login e selecione “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Digite “rural” na pesquisa e selecione o serviço desejado;
- Preencha o formulário e anexe os documentos necessários.
Outras informações:
- A pensão por morte de companheiro(a) pode ser acumulada com a pensão por morte de filho;
- Dependentes condenados pela morte do segurado não têm direito ao benefício;
- Menores de 16 anos devem solicitar o benefício pela Central de Atendimento 135.