De bicicletas a itens perigosos, saiba quais itens podem ser levados ou não nos trens do DF; sistema também tem regras e horários para animais de estimação
Todos os dias, 175 mil pessoas circulam pelas 27 estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), mas até hoje, muitos passageiros são pegos desprevenidos, sem saber o que pode ser transportado nos trens. A Agência Brasília destacou os principais itens que podem ou que não podem ser levados pelos usuários durante a viagem.
“Nós temos um regulamento de transporte que define uma série de proibições no Metrô-DF. É necessário que o usuário se atente ao tamanho do item que quer transportar, às regras de permissão. Vale lembrar que material inflamável, explosivo, radioativo ou corrosivo não pode, em hipótese alguma, ser transportado nos trens. Também não é permitido comer, fumar, nem colocar caixas com som nas estações ou nos trens”, afirmou o superintendente de Operações do Metrô-DF, Renato Avelar.
Bikes e similares
O transporte de bicicletas e similares — monociclo, triciclo, patinete ou veículos de propulsão humana — deve ser realizado no último carro do trem, sendo permitida apenas uma bicicleta por usuário, desde que não exceda o limite máximo de cinco bikes simultaneamente por viagem. Não é permitido utilizar esses meios de transporte dentro das estações, apenas transportá-los.
Aos finais de semana, não há limitação para bikes e similares no trem. Esses itens não podem ser transportados nos elevadores ou escadas rolantes, apenas pelas escadas fixas, exceto em casos de usuário idoso. Dentro do trem, o usuário deve acomodar sua bicicleta ou similar de forma que não obstrua a passagem dos demais usuários.
“A mesma regra vale para skate e patins. Esses itens podem ser transportados, mas o passageiro não pode andar de skate ou patins dentro das estações, para evitar qualquer acidente”, acrescentou o superintendente Renato Avelar.
Objetos dentro dos trens
Os volumes a serem transportados nas estações e trens do Metrô- DF não podem ter dimensões superiores a 1,5m x 0,6m x 0,4m. Não podem ser transportados objetos que necessitem de mais de uma pessoa para ser carregados, que prejudiquem o fluxo de pessoas ou que incomodem os demais passageiros no trem.
Animais de estimação
Podem ser transportados animais de estimação de até 12 quilos. Quando se tratar de cães de guarda ou ataque, eles só podem ser embarcados se estiverem usando focinheira. Cães-guia ou de serviço não precisam usar o equipamento. Até 2022, era necessário utilizar caixa para transportar os bichos, mas, a partir da sanção da lei nº 7.207/22 pelo governador Ibaneis Rocha, basta a coleira e a guia para garantir o embarque dos pets.
Existem algumas restrições para garantir a segurança e o conforto de todos os usuários. São permitidos apenas dois animais por trem. Além disso, o embarque de pets é proibido nos horários de pico – entre as 6h e as 9h e entre as 16h30 e as 19h40.
O tutor é responsável por garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros. Em caso de intercorrências, ele responderá civilmente por danos ou lesões causados pelo animal que estiver conduzindo.
Fonte: Agência Brasília