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quinta-feira, dezembro 26, 2024

Material Escolar: preços variam mais de 600% em sites

Uma pesquisa de preços realizada pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon RJ) nos primeiros dias deste ano para 157 itens escolares mais procurados revelou variações de mais de 600% entre produtos da mesma marca, como canetas, borrachas, lápis e corretivos, em dez sites analisados. O levantamento, efetuado entre os dias 2 e 5 deste mês, foi realizado no comércio eletrônico, priorizando sempre o menor valor entre os fornecedores. Cabe ressaltar que os valores podem ter sofrido alterações após a pesquisa.

Os agentes do Procon RJ constataram notáveis variações, como um aumento de 639,13% para uma borracha branca. Outro exemplo foi uma borracha plástica com cinta, que variava de R$ 1,38 em um site para R$ 9,90 em outro. As menores variações foram observadas em uma tesoura, com oscilação de 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas, com 3,41%.

O monitoramento evidenciou que as maiores médias de preços foram registradas no compasso de precisão e em uma agenda, enquanto as menores foram encontradas em borrachas. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, destacou a tradição do Procon RJ em realizar esse levantamento de valores, enfatizando que a pesquisa auxilia os consumidores a economizarem, permitindo encontrar o mesmo produto, da mesma marca, em estabelecimentos diferentes, com grandes variações de preços.

Material Escolar

Para esclarecer as principais dúvidas dos pais e responsáveis nesta época do ano, o Procon RJ está divulgando uma cartilha com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas. A cartilha está disponível para os consumidores no site do Procon RJ.

A cartilha aborda várias orientações, incluindo a renovação da matrícula para alunos já matriculados e adimplentes, destacando que a escola não pode restringir a renovação unilateralmente, a menos que haja uma justificativa razoável. Em caso de inadimplência, a escola não pode rescindir o contrato escolar durante o ano letivo, e o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas.

No que diz respeito a alunos com deficiência, a cartilha esclarece que a instituição de ensino não pode negar a matrícula, garantindo o direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade, sem cobrança adicional. A escola também não pode impor mensalidade maior para alunos com deficiência.

Dica

Outra dica importante é sobre materiais solicitados pela escola. Segundo o Procon RJ, a escola só pode pedir materiais adequados e em quantidade necessária para as atividades do plano pedagógico, sem impor marcas específicas. Além disso, é proibido solicitar materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola. A cartilha destaca ainda que o reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.

(Com Agência Brasil).

Fonte: R7 – Economia

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