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sexta-feira, dezembro 27, 2024

Lula sanciona leis de cota de tela para produções nacionais no cinema e na TV por assinatura – Notícias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que determina cota para a exibição de filmes nacionais nos cinemas. A regra vai valer até 2033 e prevê que as salas, espaços e locais usados para a exibição comercial de filmes são obrigados a exibir um número mínimo de filmes brasileiros de longa-metragem. Os critérios ainda serão definidos pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). 

A chamada “cota de tela” existe desde os anos 1930 e foi regulamentada em 2001, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. No entanto, a medida perdeu a validade em 2021 e não foi renovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. “É um momento muito importante e significativo a retomada das cotas de tela para o audiovisual brasileiro. Estamos muito felizes com esse acontecimento”, afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

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“A gente teve um investimento de quase R$ 3 bilhões no audiovisual somente no ano passado, houve ainda a Lei Paulo Gustavo. É a economia do audiovisual movimentada como um todo, e isso certamente impacta na venda de ingressos”, completou a secretaria do Audiovisual, Joelma Gonzaga.

Além de cota para produções brasileiras nas salas de cinema, Lula sancionou uma lei que estabelece 3 horas e 30 minutos de conteúdo brasileiro independente, por semana, na programação das TVs por assinatura. A regra vale até 2038.

A lei também prevê a intervenção da Ancine em casos de pirataria de obras brasileiras e estrangeiras protegidas. Segundo a proposta, a expectativa é que as regras contribuam para fortalecer o papel da agência no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais.

Como vai funcionar a cota de tela no cinema

O não cumprimento da medida pode levar a multas de até R$ 2 milhões de reais, além de 5% da receita bruta média diária do cinema, multiplicada pelos dias em que as cotas não forem respeitadas. A lei também fixa uma tabela na nova legislação, com faixas conforme o número de salas do grupo exibidor. A tabela determina ainda um número mínimo de títulos.

O cinema com apenas uma sala deve exibir no mínimo três títulos de filmes nacionais por 28 dias. Já um complexo com 20 salas terá uma cota de 800 dias, com um mínimo de 24 títulos.

O número mínimo de dias será ampliado sempre que houver a exibição de um mesmo título de obra cinematográfica de longa-metragem, de qualquer nacionalidade, em múltiplas salas do mesmo complexo. A ampliação corresponderá à soma dos excedentes diários de salas aferidos ao longo de cada ano.

Nesse caso, cinemas com até seis salas podem ter apenas duas que exibam o mesmo título. Até 11 salas, o limite é de três. O substitutivo estipula outras faixas, conforme o número de salas, chegando ao limite de 30%, para complexos com mais de 20 salas.

Obras audiovisuais nacionais premiadas em festivais deverão receber tratamento especial e diferenciado em relação a outros filmes. As regras serão definidas por decreto posteriormente.

Fonte: R7 – Brasília

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