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sábado, setembro 7, 2024

Litígio Zero: prazo para pessoas físicas e jurídicas com dividas de até R$ 50 milhões renegociarem débitos na Receita Federal termina em 31 de julho

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás orienta sobre descontos e planejamento financeiro

Termina no dia 31 de julho a oportunidade para as pessoas físicas, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou grande empresa com débitos de até R$ 50 milhões na Receita Federal do Brasil (RFB) aderirem à nova fase do ‘Litígio Zero 2024’, obter desconto de até 100% em juros e de parcelar as dívidas. Lançado em 2023, o programa do Governo Federal, que permite a regularização de pendências tributárias por meio de acordo entre contribuinte e fisco, teve novo edital de transação publicado em março deste ano, com vigência em 1° de abril, onde os contribuintes podem resolver processos administrativos e se regularizar no âmbito fiscal.

A nova fase do Litígio Zero, conforme esclarece o presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista, em regra, abrange o passivo administrativo tributário ligado às Delegacias de Julgamento no âmbito das (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). “Se o contribuinte tem ainda débitos em correndo em tramites nos procedimentos fiscais, ou seja, que não tenham sido constituídos definitivamente, podem aderir e vão deixar de questionar a cobrança em troca da oportunidade de renegociação”, reforça Batista, destacando que a modalidade não abrange as negociações na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).

Adesão e Descontos

A modalidade apresenta critérios próprios de adesão, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas com débitos discutidos em contencioso administrativo tributário. De acordo com cada grau de recuperação do crédito, conforme o edital n° 1 da RFB, descontos específicos serão aplicados no programa. A exemplo de dívidas na categoria irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% no valor dos juros. Das multas e dos encargos legais, será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. “Já neste caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, que serão divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 meses de parcelas”, destacou o presidente.

“Há uma outra situação que caso o contribuinte negocie prejuízos do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas”, ressaltou Henrique. Conforme explicou o presidente, em caso de créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023, nestes serão usados no abatimento até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada com um saldo residual podendo ser dividido em até 36 parcelas.

Se os débitos forem de até 60 salários mínimos, e que estejam na categoria pessoa física, ME ou EPP poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. As demais parcelas podem ser negociadas em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito; em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito; em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito ou em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

O presidente do CRCGO reitera que o Brasil possui um sistema tributário muito complexo, todavia é extremamente importante que o contribuinte faça uma consultoria da sua atual condição financeira e fluxo de caixa junto ao seu contador, uma vez que aderir ao programa, é preciso estar em dia com as parcelas mensais. “É crucial pagar os impostos em dia, tanto como cidadão comum quanto empresário, e isso resulta em um funcionamento saudável e sustentável do negócio. Quando a gestão falha, as contas se acumulam e o dinheiro fica curto”, comentou.

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