Desembargador relator da 2ª Turma Cível do TJDFT suspendeu os efeitos da liminar da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que havia determinado o bloqueio de registros de transferências de 85 lotes localizados na região de Águas Claras.
A decisão decorre de ação civil pública, apresentada pela Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras, visando invalidar os atos de venda e licenciamento das edificações em lotes que foram inicialmente destinadas para instalação de equipamentos públicos de saúde e educação.
No recurso, a Real Engenharia 023 Ltda alega que inexiste comprovação de ilegalidade na venda dos imóveis. Esclarece que a alteração da destinação dos imóveis foi submetida à consulta pública e legalmente executada pelo DF, por meio da Lei de Uso e Ocupação do Solo, aprovada pela Lei Complementar Distrital n. 948/2019.
Ao decidir, o Desembargador relator explicou que a Lei Complementar Distrital 90/1998 instituiu o Plano Diretor Local (PDL) da Região Administrativa de Taguatinga, que abrangia, à época, a Região Administrativa de Águas Claras. No entanto, a Lei Complementar Distrital 948/2019 revogou as disposições em contrário, bem como os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas por ela abrangidas previstas na Lei Complementar Distrital n. 90/1998.
Sendo assim, o magistrado esclareceu que o imóvel contestado está classificado na categoria de uso e ocupação do solo IV – UPS CSIIR NO, de acordo com sua ficha cadastral disponibilizada pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), e que sua destinação residencial está, em tese, amparada pela Lei Complementar Distrital n. 948/2019. “Sua aquisição e a construção no terreno encontram-se amparados em atos normativos dotados de presunção de legalidade e veracidade”, destaca o Desembargador relator.