O TikTok é mania! Adolescente, adulto ou até vovô, todo mundo se diverte com os vídeos curtos e criativos da plataforma. Há receitas de comida, dicas de viagem, aprendizado de idiomas e principalmente humor.
Mas, como diz o ditado, nem tudo o que brilha é ouro. A rede social também tem seus problemas. Um deles, que deu o que falar recentemente, foi a condenação da empresa a pagar R$ 500 para cada usuário brasileiro.
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Quando começou o processo?
Em junho de 2020, um grupo que defende os direitos dos consumidores no Maranhão (Ibedec-MA) entrou na justiça contra o aplicativo.
A alegação é de que o app usa uma tecnologia que reconhece o rosto das pessoas para coletar e compartilhar informações pessoais sem autorização.
Empresa TikTok é condenada a pagar indenização – Imagem: Olhar Digital/Reprodução
O Ibedec-MA também disse que as regras do TikTok não são claras e podem esconder por quanto tempo os dados dos usuários são guardados e com quem são compartilhados.
Assim, no começo de março de 2024, um juiz do Maranhão decidiu que o TikTok agiu de forma ilegal e condenou a empresa a pagar R$ 500 para cada usuário brasileiro.
Na decisão, o magistrado disse que o TikTok violou o direito dos consumidores à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem.
Quem pode ser indenizado?
Para saber se você tem direito à indenização do TikTok, é necessário ter utilizado o aplicativo antes de junho de 2021.
Se você se encaixa nesse perfil, pode receber R$ 500,00 a título de dano moral coletivo. Ainda assim, isso não é tão fácil de acontecer, devido a alguns motivos.
A empresa ainda consegue recorrer da decisão judicial, o que pode atrasar ou até mesmo cancelar o pagamento.
Além disso, o processo de comprovação do uso do aplicativo antes de junho de 2021 pode ser difícil, especialmente para quem não possui muitos registros.
Outro fator a ser considerado é a alta demanda por indenização, o que consegue gerar um longo processo de distribuição do valor.
Por fim, mesmo que você consiga comprovar o uso do aplicativo e receber a indenização, o valor de R$ 500,00 pode não ser suficiente para compensar o dano moral causado.